Lei LGDP: saiba como adaptar o site para ficar de acordo com ela

Recentemente, a
Lei 13.709/2018 foi sancionada. Conhecida como
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — ou lei LGPD, de forma abreviada —, o conjunto normativo entrará em vigor a partir de 2020. Por essa razão, várias empresas já se movimentaram para entender seus impactos na estrutura do negócio, de modo a se adaptarem às novas regras.
Muitos gestores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre os reflexos da legislação na rotina organizacional e sobre como adequar o site nesse contexto. Pensando nisso, elencamos alguns esclarecimentos sobre o tema e listamos algumas dicas para que você saiba como fazer a adaptação conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Confira!
O que é e para que serve a lei LGPD?
A lei LGPD foi elaborada com o intuito de proteger dados pessoais do usuário ou cliente, em razão das recorrentes exposições irregulares e utilizações indevidas de documentos fornecidos por instituições públicas e privadas.
Por dado pessoal, entende-se qualquer informação relacionada a um indivíduo que permita identificá-lo de maneira individual ou coletiva. Para tanto, a norma regulamenta como deve ocorrer a coleta, a utilização e a distribuição de todos esses registros.
Qual o impacto da lei para as empresas?
Observando o direito fundamental à liberdade e à privacidade, a Lei 13.709/18 estabelece algumas condições obrigatórias para o manejo de dados pessoais. Essas, por sua vez, geram deveres às instituições privadas — entre eles, a necessidade de obter consentimento do titular do dado para a sua utilização.
Além disso, exige-se que a destinação desses documentos pessoais se dê para a finalidade específica consentida pelo indivíduo. A partir desse contexto, as empresas ficam responsáveis por elaborar políticas que garantam a observância das disposições normativas.
Como adaptar o site à lei LGPD?
Diante desse contexto de mudanças instituído às empresas, torna-se fundamental adaptar o site à lei LGPD. Confira o que pode ser feito para realizar essa adequação.
Tenha um plano de ação
O plano de ação é a ferramenta de gestão capaz de identificar quais serão as mudanças necessárias para adaptar o site à lei. Por meio dele, também será possível estruturar processos para que a empresa alcance tal objetivo. Portanto, desde logo, elabore um planejamento sólido para que a página opere sem riscos a partir de 2020.
Invista na segurança dos dados
É importante, também, que a instituição reanalise as políticas de privacidade e de
segurança de informações sigilosas. Afinal, a partir da entrada em vigor da lei, será ainda mais rígida a cobrança pelo não vazamento de dados e pelo uso devido das informações. Nesse sentido, é interessante apostar em tecnologias e soluções avançadas que auxiliem na tarefa.
Utilize apenas dados essenciais
Outra dica para adaptar o site é estruturá-lo para a captação e utilização apenas de dados indispensáveis ao fornecimento do serviço. Além disso, é fundamental observar solicitações ao cliente em formulários de cadastro e revisar se a destinação dos documentos é clara e objetiva ao consumidor.
Armazene os dados corretamente
Outra revisão a ser feita para adaptar o site diz respeito às condições de
armazenamento de dados. Nesse contexto, é indispensável que as empresas comecem fazendo um check-up completo sobre a política de coleta e guarda de documentos. É interessante, também, que o negócio já comece a solicitar autorização via online para o salvamento de dados pessoais.
Mude a estrutura digital
Para se amoldar à norma, da mesma maneira, o negócio deve verificar se a estrutura digital do site é segura o suficiente para o atendimento das exigências legais. Empresas com lojas virtuais, por exemplo, devem se atentar à proteção de dados de pagamento fornecidos, tanto no ambiente virtual quanto nos sistemas e servidores internos do estabelecimento.
A adaptação do site à lei LGPD é fundamental para a continuidade do negócio. Afinal, a partir da entrada em vigor, haverá
fiscalização da empresa. Essa, se descumprir os dispositivos legais, poderá receber advertências e multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. Sem dúvidas, isso interfere na saúde financeira e na própria confiabilidade da instituição.
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