Você sabe como o marco civil da internet afeta as empresas?

Transformação Digital
02/04/2019
Você sabe como o marco civil da internet afeta as empresas? Uma lei que está em vigor desde 2014 muda a forma como interagimos na rede mundial de computadores. Ela é conhecida como marco civil da internet e tem impactos diretos na vida não só de pessoas físicas, mas também de empresas. Preparamos o artigo de hoje para que você possa conhecer melhor o que é essa lei e entender quais de seus pontos influenciam nas operações e rotinas do seu dia a dia de trabalho. Venha com a gente!

Afinal, o que é o marco civil da internet?

O que chamamos de marco civil da internet é, na verdade, a lei de número 12.965 de 2014, que está vigorando desde então. Ela dispõe a respeito dos “princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil”. A discussão em torno do assunto tem registros no legislativo nacional desde o ano de 2009 e culminou na forma como está vigente atualmente. Visa tornar a rede que conecta os computadores e outros dispositivos, como smartphones online, em um espaço livre e democrático, mas sem perder de vista a segurança das informações e a vigência de outras leis que prevalecem no mundo real como por exemplo, as que são relacionadas às interações comerciais ou mesmo às questões de assédio, injúria e outros tipos de punições por comportamentos inadequados. Houve participação da comunidade civil na definição dos temas por meio de representantes e entidades de classe, de modo que se considera que a lei representa um avanço.

Quais os principais pontos previstos na lei?

Uma vez que a legislação estabelece regras para o uso, a internet deixa de ser um espaço em que algumas pessoas acham que tudo é permitido e passa a ser um ambiente sujeito à aplicação de regras de conduta, tal qual acontece na vida offline. Então, é importante conhecer quais são esses aspectos, pois eles influenciam em alguns processos corporativos. Existem empresas cujas operações acontecem integralmente online estando, portanto, completamente sujeitas às disposições do marco civil.

Neutralidade da rede

Este é, provavelmente, o tema mais polêmico da lei. De acordo com este princípio, as provedoras de acesso à internet não podem ofertar pacotes diferenciados que permitam acesso exclusivo apenas a alguns serviços, como e-mails ou redes sociais. Em 2016, por meio de um decreto, a então presidente Dilma modificou alguns pontos neste princípio, estabelecendo a obrigação de que o serviço de internet seja prestado de maneira estável e segura. Ou seja, se sua empresa tem operações online, deve ficar atenta para cobrar de seu provedor de internet a manutenção dessas condições.

Fiscalização

Para que as regras sejam corretamente aplicadas, foi determinado que algumas agências e órgãos tenham papéis específicos no processo. Entre elas estão a Anatel e a Secretária Nacional do Consumidor. Há também um Comitê Gestor da Internet que oferece alguns estudos e análises com orientações e padrões que precisam ser seguidos na medida em que as tecnologias evoluem. Então, é de responsabilidade das empresas entender essas disposições, visando ter o melhor relacionamento possível com essas entidades.

Privacidade

Os provedores de serviço de internet passam a poder armazenar informações por apenas um ano, salvo em determinações judiciais, e não podem incluir nesses registros os históricos de navegação de seus clientes, nem dados pessoais. A identificação deve ser feita apenas pelo chamado IP. Além disso, as páginas visitadas por alguém não podem manter os dados de usuário sem que isso fique claro e seja consentido. Então, é preciso que toda empresa que possui um site na internet estabeleça uma política de privacidade bastante transparente e acessível para que o visitante concorde ou não com o que estiver determinado. Em 2018, foi promulgada a chamada Lei Geral de Proteção de Dados, que altera alguns pontos do marco civil da internet. Ela dispõe sobre os direitos dos usuários quanto à proteção de dados e tem impactos no que diz respeito ao que as empresas podem ou não fazer com as informações que seus clientes disponibilizaram em seus canais online. É importante, então, estar atento para agir em conformidade com a legislação. E então, como a sua empresa lida com essas questões? Deixe nos comentários suas impressões!
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